terça-feira, 5 de agosto de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL NA PRÁTICA - OPINIÃO/RECLAMAÇÃO

Caro Leitor do Meu Blog,


O produtor rural gosta de trabalhar no campo. No entanto, hoje em dia, o produtor não tem mais sossego para trabalhar. Ele precisa cumprir leis detalhadíssimas! Ocorre que ele não é um burocrata. Ele gosta de agir! Ele gosta de produzir! Detesta internet e papéis. 

Hoje ele tem que saber o que é CBRN, CETESB, SMA, SIGAM, CAR, SICAR, PRA... É tanta sigla que o produtor fica perdido.

Enfim, vamos falar sobre o CADASTRO AMBIENTAL, previsto no NOVO CÓDIGO AMBIENTAL e que já foi mencionado inclusive no PROGRAMA GLOBO RURAL.

O CAR - Cadastro Ambiental Rural apresenta muitas falhas. No Estado de São Paulo, por exemplo, você tenta preencher o CAR pelo site da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO, localizado neste site:

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/Default.aspx?idPagina=13076

No entanto, existe um outro CAR, neste endereço: 

http://www.car.gov.br

Quem preencheu o CAR com o logotipo do SIGAM (ESTADUAL) não consegue acessar o CAR do Ministério do Meio Ambiente (FEDERAL). Vejam a BAGUNÇA!!!

EXISTE A SEGUINTE INFORMAÇÃO no site do Ministério:

"o SiCAR já está implantado em todo o país, sendo que São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pará e Mato Grosso do Sul têm sistemas próprios e migrarão os dados para o SiCAR, POSTERIORMENTE!"


Como assim? Sistemas próprios para os Estados? Não deveria ser um sistema único?


Ou seja, você tem um SISTEMA rodando no Estado de SP e depois tem que migrar para o SICAR, FEDERAL?

O tempo vai passando e nada se resolve. 

O CBRN, órgão ambiental, não sabe o que fazer. E se eles não sabem, quem sabe?

Enquanto isso, quem assinou uma TAC no Ministério Público e quer dar cabo a uma ação judicial? como fica? 

Como resolver?

O PAÍS PRECISA DE UM CADASTRO AMBIENTAL ÚNICO e que FUNCIONE!

POR FIM... A DICA VALIOSA É:

"antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade." 


CADASTRO AMBIENTAL RURAL