segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Novo Código Florestal - Comentários

O artigo 17 estabelece que

A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL, POSSUIDOR ou OCUPANTE a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Antonio de Azevedo Sodré, em sua obra NOVO CÓDIGO FLORESTAL COMENTADO, Editora Mizuno: 2013, opina que a conservação da vegetação nativa é obrigação do proprietário, possuidor ou de quem faça uso da terra, mas não diz quem arcará com esse ônus. Aduz que tal norma caracteriza uma desapropriação indireta passível de indenização.


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