quarta-feira, 31 de julho de 2013

Litisconsórcio Passivo Necessário?

O MINISTÉRIO PÚBLICO moveu Ação Civil Pública contra CLAUDIO STEINER e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO em razão da ocorrência de intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente, Mata Atlântica e em área tombada, sem o devido licenciamento ambiental.

Claudio, em sua apelação, aduziu, preliminarmente, a nulidade da sentença, ante a ausência de citação do litisconsorte necessário.

O relator do Tribunal de Justiça assim entendeu:

... "incabível o litisconsórcio passivo necessário [...], na medida em que não se trata de demanda relacionada com direitos reais sobre bem imóvel, e sim com a tutela do direito ao meio ambiente saudável."

APELAÇÃO Nº 0003877-94.2004.8.26.0587 - SÃO SEBASTIÃO - VOTO Nº 20.477


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