A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.
O relator entendeu que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.
O desembargador afirmou que o laudo pericial e o parecer técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio ambiente”.
Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294
Foto meramente ilustrativa
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