LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA: é concedida em uma única fase.
Atesta a viabilidade ambiental;
Aprova a localização;
Autoriza a implantação e/ou implantação de empreendimentos;
Enquadramento: Classe 2 - tabela 1 do Decreto 42.159/2009
Estabelece as medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
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