O bloqueio junto ao sistema DOF visa evitar o comércio ilegal de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.
O ato administrativo deve sempre observar o princípio da legalidade, isto é, obrigatoriamente deverá ser proferido nos exatos termos da lei e nunca de forma a afrontá-la.
A exigência feita pela polícia militar ambiental para que Madeireira organize o seu depósito de madeira beneficiada por espécie e corte de madeira não encontra amparo ilegal, motivo pelo qual na realidade é abusiva e destituída de fundamento válido.
Apelação nº 0014588-67.2011.8.26.0344 Marília Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: MADEIREIRA BASSAN DE MARÍLIA LTDA.
Tribunal de Justiça de São Paulo/SP
Para mais informações:
http://www.advfc.com.br
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