Pedido de restituição de bens apreendidos, no caso concreto, pássaros silvestres,
a competência para o pleito é do juízo federal.
PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSÍVEL CRIME AMBIENTAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS (PÁSSAROS SILVESTRES).
COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL CRIMINAL QUE ORDENOU A DILIGÊNCIA.
1. Tratando-se de pedido de restituição de bens apreendidos, no caso
concreto, pássaros silvestres, a competência para o pleito é do
juízo federal que ordenou a busca e apreensão, máxime se a pessoa
que se diz dona dos pássaros custodiados, é mulher, em união estável
com o investigado, vivendo com ele no mesmo endereço onde realizada
a apreensão de outros animais, não só os que são objeto do pedido,
havendo, por isso mesmo, sérias dúvidas se também não seriam produto
de crimes. Inteligência dos arts. 118 e 120 e parágrafos do Código
de Processo Penal. Precedente desta Corte.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o
Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Goiás.
Processo |
CC 115000 / MS
CONFLITO DE COMPETENCIA
2010/0213361-6 |
Relator(a) |
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) |
Órgão Julgador |
S3 - TERCEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
27/04/2011 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 30/05/2011 |
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