“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nas Ações Civis Públicas, Execuções e Embargos correspondentes, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios só é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. 2. Recurso Especial provido” (RECURSO ESPECIAL Nº 419.110 - SP (2002/0027761-8), Min. HERMAN BENJAMIM, j. em 23/10/2007).
Sim, porém, em caso de comprovada e inequívoca má-fé.
Fonte: Apelação: nº 0004026-89.2010.8.26.0099 Comarca: Bragança Paulista Apelante: Flávio Ailton Duque Zambrone Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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