Relator(a): Moreira Viegas |
Comarca: Aparecida |
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente |
Data do julgamento: 18/07/2013 |
Data de registro: 22/07/2013 |
"quanto à possibilidade de compensação com a reserva legal, essa Câmara Reservada já firmou entendimento que a nova lei permite a compensação da área de Reserva Legal em área de proteção permanente, como também a compensação em outras áreas, contudo, sem desobrigar os proprietários da sua demarcação e destinação."
Apelação: nº 0001121-87.2011.8.26.0516 Comarca: Aparecida Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: Ivis Ferreira Vieira e outros
Tribunal de Justiça de São Paulo/SP
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