quarta-feira, 24 de julho de 2013

Ato Declaratório Ambiental - redução do ITR - APP - Reserva Legal



O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.

Vejamos decisão dos Tribunais a respeito desse tema:

Processo
  • Numeração Única: 0002246-45.2003.4.01.3800
  • AC 2003.38.00.002232-1 / MG; APELAÇÃO CIVEL
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão
SÉTIMA TURMA
Publicação
  • 28/06/2013 e-DJF1 P. 274
Data Decisão
18/06/2013
Ementa
  • TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ITR - DECOTADA, DA BASE DE CÁLCULO, A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - REGISTRO CARTORÁRIO E ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA: DISPENSÁVEIS - PRECEDENTES. 
    1- STJ: para fins de isenção do ITR (AgRg-REsp nº 1.315.220/MG) quanto às áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, dispensa-se averbação no CRI e ato declaratório do IBAMA, sendo ainda mais evidente, na hipótese, o direito de eximir-se da ITR suplementar correspondente porque o ADA/IBAMA findou providenciado, ainda que de modo intempestivo. 
    2- Apelação provida: pedido procedente. 
    3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 18 de junho de 2013. , para publicação do acórdão.
Decisão
A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
Veja Também
AGRG RESP 1.315.220, STJ
RESP 1.060.886, STJ
AC 2001.33.00.000607-0, TRF1

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