quarta-feira, 24 de julho de 2013

Possibilidade de compensação de Reserva Legal em Área de Preservação Permanente


Relator(a): Moreira Viegas
Comarca: Aparecida
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/07/2013
Data de registro: 22/07/2013



"quanto à possibilidade de compensação com a reserva legal, essa Câmara Reservada já firmou entendimento que a nova lei permite a compensação da área de Reserva Legal em área de proteção permanente, como também a compensação em outras áreas, contudo, sem desobrigar os proprietários da sua demarcação e destinação."


Apelação: nº 0001121-87.2011.8.26.0516 Comarca: Aparecida Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: Ivis Ferreira Vieira e outros
Tribunal de Justiça de São Paulo/SP

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